URGENTE: RISCO À SAÚDE

Carta aberta às operadoras e estabelecimentos de saúde

A Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica, no uso das suas atribuições, vem por esta comunicação esclarecer que:

• O exame de Eletroneuromiografia é um ato médico e a realização do exame sem a presença do médico é um ato ilícito, configurando fraude contra o paciente e colocando em risco sua saúde.

O exame é composto essencialmente de duas etapas, a serem conhecidas:

  1. Neurocondução: Estímulos elétricos são aplicados sobre o nervo e captados através de eletrodos fixados sobre a pele ou sob a pele.

  2. Eletroneuromiografia: Exame com eletrodo de agulha – utiliza-se um eletrodo com forma de agulha que a pequeno diâmetro penetra a musculatura, realizando a captação da atividade elétrica de maneira direta e possibilita identificar o tipo de lesão de forma mais fidedigna possível.

A etapa do exame com neurocondução elétrica até pode ser feita por profissionais com o auxílio de um técnico, porém, o médico deve estar presente e ciente de que o exame está sendo realizado, tais ajustes só podem ser realizados por um médico habilitado.

O uso de eletrodo de superfície em substituição ao eletrodo de agulha visa apenas a redução de custo em detrimento da adequação técnica e, portanto, constitui prática antiética e fraudulenta. O uso de eletrodo de superfície em alternativa ao eletrodo de agulha será permitido somente para o estudo de tremor e distonia.

A realização de exames de Eletroneuromiografia com técnicos, sem supervisão do médico na sala de exame e/ou o uso de eletrodo de superfície em substituição ao eletrodo de agulha configuram inadequação técnica grave, levando a resultado incorreto.

O não cumprimento das normas técnicas e recomendações expostas acima podem resultar em prejuízos irreparáveis à saúde do paciente, configurando ainda crimes com implicações e responsabilidades cíveis e penais aos envolvidos direta ou indiretamente no ato.

A SBNC orienta às operadoras de saúde, hospitais e clínicas ao cumprimento do que consta estabelecido pelo CFM e a atuação de médicos por meio da contratação de profissionais que possuam Título de Especialista / Certificado de atuação em Neurofisiologia Clínica para seus quadros.