Legislação
LEI E RESOLUÇÕES DA ANVISA:
- Lei geral 6360 de 23/setembro/1976: regulamenta os produtos de saúde, inclusive os equipamentos médicos.
- Resolução 444 de 1999: trata do registro de equipamentos eletromédicos, com critérios para autorização, fabricação, exposição, venda e entrega desses equipamentos.
- Resolução RDC 59 de junho de 2000: cria as normas de boas práticas de fabricação de produtos médicos (BPFPM) – visa garantir a qualidade do processo de fabricação e o controle dos fatores de risco à saúde do consumidor.
- Resolução 97 de novembro de 2000: cria famílias de produtos médicos através do registro de grupos de produtos com tecnologia e aplicação semelhantes.
- Resolução 185 de 2001: trata de como registrar os equipamentos médicos e cria as regras de classificação de risco.
- Resolução 50 de 2022: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
RECOMENDAÇÕES:
- Conforme recomendação do Conselho Federal de Medicina, os Diretores Técnicos dos serviços especializados de Neurofisiologia Clínica devem ter título de especialista ou certificado de área de atuação pela Associação Médica Brasileira (RESOLUÇÃO CFM nº 2.147/2016).
- Os técnicos em Neurofisiologia Clínica devem receber treinamento específico através de um médico Neurofisiologista Clínico com certificado de área de atuação em Neurofisiologia Clínica.
COMUNICADOS:
COMUNICADO À CLASSE MÉDICA SOBRE PREENCHIMENTO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DAS DOENÇAS – CID
Prezado(a) Senhor(a),
Informamos que a Justiça proferiu a sentença de ação pública impetrada pelo Ministério Público Federal, proibindo, permanentemente, a Agência Nacional de Saúde e as operadoras de planos de saúde, de exigirem o preenchimento da CID como condição para a realização de exames e pagamento dos honorários médicos.
Em sua decisão, o juiz ainda determinou à ANS e às operadoras autorizar a realização de exames ou outros procedimentos médicos afins solicitados por profissionais não credenciados, sendo obrigadas a abolir a restrição a médicos especializados e credenciados, e a autorizar nova consulta ao mesmo profissional, independentemente de delimitação de prazo e procedimento prévio para justificativa. (Decisão publicada no D.O.E. de 25/04/07 – RJ).
O Conselho Federal de Medicina, no uso das suas atribuições, publicou a Resolução CFM nº 1.819/2007 no D.O.U. de 22/05/07 (seção I, pg. 71), que proíbe ao médico o preenchimento nas guias do TISS de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes à Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico escrito e tempo de doença, concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico, haja vista que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico sua proteção e guarda.
Excetuam-se desta proibição, os casos previstos em Lei ou àqueles em que haja transmissão eletrônica de informações, segundo Resoluções emanadas do CFM.
Considera-se falta ética grave, todo e qualquer tipo de constrangimento exercido sobre os médicos, para forçá-los ao descumprimento desta Resolução, ou de qualquer outro preceito ético ilegal. Sendo assim, respondem perante os Conselhos de Medicina, todos os diretores médicos, os diretores técnicos, os prepostos médicos e quaisquer outros médicos que, direta ou indiretamente, concorram para a prática do delito ético.
Atenciosamente,
Dr. Tomás Patrício Smith-Howard
Diretor de Defesa Profissional
Dr. Jorge Carlos Machado Curi
Presidente